domingo, 1 de abril de 2012

Farmácia Magistral




Farmacotécnica


Os critérios para escolher a melhor forma farmacêutica são muito importantes.

Deve-se considerar aspectos relacionados à substância como natureza hidrofílica ou lipofílica, coeficiente de participação, perfil de pH, estabilidade química (que é a capacidade do fármaco de sofrer oxidação ou hidrólise, polimorfismo, dentre outros).

Além da ação pretendida, da via de administração, da farmacologia e farmacocinética dos princípios ativos e fatores inerentes ao paciente.


Sendo assim um farmacotécnico através da formulação de um fármaco poderá saber a eficácia terapêutica que ele possui e garantir a segurança do paciente.

Essa ciência é a base da Tecnologia Farmacêutica e da Cosmetologia feito em escala industrial, só que na farmacotécnica se inicia com a fabricação de medicamentos em pequena escala, feitos manualmente, no que se chama de farmácia magistral (ou farmácias de manipulação).



Farmácia Magistral



Também chamada de farmácias de manipulação,
é o ato de fabricação de medicamentos manualmente.

É uma prática importante para a manipulação de ativos não comercializados pela indústria ou em concentrações não comercializadas.

Nessa prática passa a existir então uma flexibilidade na posologia e concentração dependendo do paciente.

Pode-se associar vários tipos de fármacos em um único medicamento (por exemplo cápsula), melhorando o efeito terapêutico.

Pode-se adaptar os fármacos à melhor forma e fórmula farmacêutica (pois pode haver a escolha de excipientes e veículos mais apropriados) para esse medicamento e para o paciente que o necessita.

Disponibiliza medicamentos perante receita médica (minimizando automedicação) e na quantidade adequada para quantas vezes esse medicamento precisará ser tomado.

- Atualmente, por volta de 2010, o Brasil tinha cerca de oito mil farmácias de manipulação que empregava mais de vinte mil farmacêuticos.
Um setor que gera cerca de sessenta mil empregos diretos e 300 mil empregos indiretos.



* Resolução RDC 67/2007:

É a resolução mais recente e a mais importante para o setor magistral.

O farmacotécnico além de ter o conhecimento técnico tem que estar atento a toda a legislação que regula e normatiza a área.
Como o Código Sanitário, o Código de Proteção do Consumidor, Ética Farmacêutica, entre outros.

Essa resolução RDC de número 67 foi publicada dia 8 de outubro de 2007 e fala sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias (normatiza e estabelece parâmetros de atuação em farmácias magistrais para padronizar os procedimentos da área em todo o território nacional).

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União, pelo Poder Excecutivo.
O órgão emissor é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

É uma RDC que tem alcance federal na área de medicamentos.


- O Anexo III dessa RDC chamado de Boas Práticas de Manipulação de Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e substâncias sujeitas a Controle Especial possui os parágrafos:

2.7. As farmácias devem possuir salas de manipulação dedicadas, dotadas de antecâmara para a manipulação de cada uma das três classes terapêuticas a seguir (hormônios, antibióticos e citostáticos), com sistemas de exaustão de eficiência comprovada.

2.7.1. É permitida a instalação de locais isolados, dentro de uma sala dedicada e dotada de antecâmara para manipulação dos medicamentos de que trata o item 2.7.

2.7.2. Tais salas ou locais devem possuir pressão negativa em relação às áreas adjacentes, sendo projetadas de forma a impedir o lançamento de pós no laboratório ou meio ambiente, evitando contaminação cruzada, protegendo o manipulador e o meio ambiente.

2.8. Na pesagem de substâncias constantes deste anexo, devem ser adotados procedimentos para evitar a contaminação cruzada.

2.8.1. No caso dos hormônios, citostáticos, antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos, a pesagem deve ser efetuada na respectiva sala ou local de manipulação.



* Responsabilidades e Atribuições aos Farmacêuticos no segmento Magistral:

- Conhecer, interpretar e cumprir a legislação pertinente;

- Qualificar os fornecedores e fabricantes; organizar e assegurar que esteja adequado o processo de aquisição e armazenamento de materiais, como o de preparação, dispensação e avaliação final;

- Avaliar a prescrição quanto à concentração, compatibilidade físico-química dos componentes, dose e via de administração;

- Entre outras como farmacovigilância, passar treinamentos, prestar assistência farmacêutica e etc.



* O rótulo deverá conter obrigatoriamente:





* Resolução CFF 290/96 (Revogada pela CFF 417 de 29/09/2004 - é a RDC que aprova o novo código de ética do farmacêutico):


No capítulo III, chamado "Do exercício profissional".

Artigo 15. É dever do farmacêutico:

XII - Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade.

Seção II - Da responsabilidade profissional.

Artigo 16. É vedado ao farmacêutico:

IX - prevalecer-se de seus cargos de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade dos subordinados.


Somente pessoas treinadas podem ter acesso à área de manipulação, os treinamentos básicos são:

- Normas de conduta nas áreas de manipulação;
- Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo.
- Procedimentos de Higiene.
- Conceitos e aplicações de garantia da qualidade.


Dentro de uma farmácia de manipulação precisa-se ter uma área de armazenamento, sala ou local de pesagem com exaustão que pode ser na mesma sala de manipulação, área de manipulação de sólidos e uma de líquidos.

Nos laboratórios, antes de entrar, tem que haver um local de área chamados de "área suja" e "área limpa".
Os funcionários lavam as mãos e vestem os equipamentos na área suja (equipamentos como avental de manga comprimida, toca, luva, máscara) e quando vão passar para a área limpa (que é a parte antes de entrar no laboratório) colocam o propé (proteção para o sapato não entrar em contato com o chão do local de manipulação e pesagem).

Os cantos das paredes dessas áreas tem que ser arredondados para facilitar a limpeza.


* A água para Manipulação:

É uma água produzida pelo próprio estabelecimento por purificação da água potável.



De acordo com a RDC 67/07 no anexo I, item 7.5.2.2. diz:

Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água, podendo a farmácia terceirizá-la.


Sendo então necessário que haja análise da água utilizada pelo menos uma vez por mês.




As características que água purificada utilizada em formulações em farmácias deve apresentar em uma análise de controle de qualidade, são descritas nesse informe técnico:

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