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Legislação Farmacêutica de Portugal

2006 - A iniciativa de instalação de uma nova farmácia pertence a administração pública.
Nenhuma farmácia pode instalar-se nas imediações de uma outra previamente existente e tem que reservar uma distância mínima em relação a um centro de prestação de cuidados de saúde.

Busca-se instalar onde há carência e para que a instalação aconteça se antecede um concurso público.

Sendo assim aberturas e transferências de farmácias tem que seguir esse regime legal.


- Nas farmácias é aceito embalagens e resíduos de medicamentos para reciclagem e destruição dos resíduos.


- O farmacêutico tem presença obrigatória em cada farmácia.

O farmacêutico tem formação voltada a um sólido conhecimento técnico do medicamento e tem duração de por volta de cinco anos.

Depois de formados passam a integrar a ordem dos farmacêuticos que representa a profissão junto das instâncias políticas do país.

Os proprietários de farmácias fazem parte também da Associação Nacional das Farmácias.
Depois das farmácias de oficina as análises clínicas representam a maior área de atuação farmacêutica.

Existem em Lisboa cursos de especialização pós-licenciatura em análises clínicas.

Somente médico e farmacêuticos podem ser diretores de laboratórios de análises. E para o farmacêutico poder atuar, mesmo depois da especialização, ainda precisa fazer uma prova da Ordem dos Farmacêuticos para conseguir a certificação.


- A Ordem dos Farmacêuticos faz um sistema de certificação dos laboratórios que é de adesão voluntária, mas que permite no final um certificado de qualidade de ISO 9001 - 2000 e outro elaborado pela própria Ordem dos Farmacêuticos.

- A Direção Geral de Saúde desde 19 de Novembro de 1929 faz a inspeção do exercício farmacêutico, de acordo com o Decreto-Lei nº 17636.

Inframed integrou todas as atividades relacionadas com medicamento e exercício farmacêutico, como: armazenamento, licenciamento de estabelecimento, produtores, entrada no mercado de novos produtos, entre outros.

A agência europeia de avaliação do medicamento (EMEA) induziu o aperfeiçoamento do sistema nacional. desde que Portugal integrou à UE, fazendo a Inframed e todo o sistema ter que se ajustar as novas exigências.

A EMEA faz a avaliação e supervisão de medicamentos da UE, sediada em Londres.


- Sobre a publicidade e introdução de fármacos no mercado passaram a ser sujeitos a regras de muito maior rigor científico desde 1991.

O Decreto-Lei 72/91 fez com que no âmbito de publicidade passa-se a ter maior interesse em aconselhamento ao utente.
Estava em causa nesse decreto uma maior racionalização do consumo do medicamento.

Esse decreto foi revogado em 2006 por um mais claro que fazia da Inframed o órgão que melhor poderia fazer essa fiscalização.

Em 2006 a Inframed, I.P. passou a ser considerada autoridade de medicamentos e produtos de saúde.



Farmácia Hospitalar:


- O regime jurídico que ainda regula a farmácia hospitalar é o Decreto-Lei n
º 44204 de 1962 que aspira a ser revogado.

Em 1999 pelo Decreto-Lei n
º 501/99 foi alargada a área de atividade do farmacêutico hospitalar para englobar a radiofarmácia.

- O farmacêutico passou dentro de farmácias hospitalares a poder atuar na organização e gestão, distribuição e informação, farmacotécnica, farmacovigilância (é o trabalho de acompanhamento de desempenho dos medicamentos no mercado), controle de qualidade, ensaios clínicos, acompanhamento farmacêutico e radiofarmácia.


- Farmácias nos hospitais para dispensação de fármacos nos hospitais do serviço nacional de saúde passou a ser instalada em 2006 pelo Decreto-Lei n
º 235/2006.
Continuada a prática pelo Decreto-Lei 241/2009.







A farmácia e o medicamento em Portugal nos últimos 25 anos
- Profundas inovações se fizeram no plano científico e tecnológico desde então.

O farmacêutico pela lei é considerado um especialista do medicamento e agente de saúde pública.

Tem atividades em áreas de interesse sanitário público como análises de aplicação clínica, análises alimentícias, análises de água e etc.
Sendo então considerado um agente de saúde.

O Decreto-Lei nº 48547 de 1968 que foi sujeito a várias alterações em alguns de seus artigos.
É um documento muito complexo, mas também muito claro e objetivo no que diz respeito ao exercício da atividade farmacêutica.


- A abertura de farmácias passa a necessitar de concurso e de autorização da localização pelo governo nos anos 80.

O Decreto-Lei n
º 10/88 reforçou a obrigatoriedade de que toda as farmácias, produtoras, importadoras e exportadoras de especialidade farmacêutica devem ter um diretor-técnico permanente e de forma efetiva.

Sendo empresa produtora teria que ter o diretor-técnico farmacêutico com certificado passado pela Ordem dos Farmacêuticos.


- Desde 2004 saiu uma promulgação que veio exigir melhores condições dos laboratórios, equipamentos mais atualizados em farmácias de medicamentos manipulados, entre outras medidas; aumentando desde então o sentimento de segurança, eficácia e qualidade desse tipo de medicamento.

Medidas que desde a entrada na UE fez as boas práticas do fábrico de fármacos, qualidade, segurança e eficácia passaram a ser importantes e ter legislação e regulamentação apropriada.


- O Decreto-Lei n
º 134/2005 permitiu a venda de medicamentos ao público que não têm necessidade de receita fora das farmácias.

O estabelecimento tem que ser autorizado pela Inframed. A responsabilidade desse lugar (que não precisa ser propriedade de um farmacêutico) é de um farmacêutico ou técnico em farmácia.
Quanto aos outros trabalhadores não é necessário nenhuma habilitação.

O responsável técnico por esses estabelecimentos pode ter a guarda de até 5 deles, contanto que a distância entre os mais afastado não seja maior que 50 km.


2007 - (O Decreto-Lei n
º 48547 foi revogado em 2007 junto com a lei 2125 que se referiam a propriedade da farmácia e o exercício do profissional farmacêutico).

Passou então pelo Decreto-Lei n
º 307/2007 a ser permitido a não farmacêuticos serem proprietários de farmácias. Medida não considerada que beneficia em nada ao serviço farmacêutico a população.

Esse texto também permite transferência de farmácias, deslocamento que acaba deixando localidades menores esvaziadas de assistência farmacêutica.
Considerando um grave retrocesso no serviço público a população e da assistência farmacêutica.

Desde 2007 passou a ser necessário que tenha em cada farmácia no mínimo 2 farmacêuticos.
Intuito que gradualmente seja implementado que 50% da equipe sejam farmacêuticos.


2010 - Em 2010 não existiam farmacêuticos desempregados em Portugal.

A industrialização do medicamento na primeira metade do século XX ocasionou uma forte crise das farmácias em Portugal e, por conseguinte, do exercício da profissão farmacêutica.
Das décadas de 30 a 60 do século XX o ensino em Portugal tinha baixa frequência e a profissão era associada ao exercício ilegal e tendo falta de prestígio econômico e social.

Com a entrada de Portugal da UE a inter-relação que se passou a fazer com mais facilidade entre ele e os outros países europeus teve consequências importantes na farmácia portuguesa.

Sendo criado reformas como a de 1978 e 1988 que tinham a intenção de colocar o farmacêutico de Portugal com formação mais próxima da dada noutros países europeus.

Fazendo
com que nos anos 70 os planos de ensino das faculdades de farmácia foram alterados de maneira profunda.

Mas também ocasionou mudanças como as três únicas universidades que tinham curso de farmácia deixaram de ter o exclusivo do ensino farmacêutico que se estendeu para outras universidades, o que pode trazer números de desemprego para esse setor, até então muito equilibrado a este nível.

O Serviço Nacional de Saúde, a Associação Nacional das Farmácias e a entrada de Portugal para a Comunidade Econômica Europeia foram decisivos para a revalorização do profissional farmacêutico em Portugal.

Sobre os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, 80% são mulheres e só 10% do total são maiores de 65 anos.




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