Legislação Brasileira
Com a industrialização dos medicamentos houve um afastamento do profissional farmacêutico do local que até então era exclusividade deles, que era a produção de medicamentos nas farmácias.
Assim então abriu-se espaço para que leigos e comerciantes sem qualquer conhecimento técnico assumissem o lugar, estimulando o consumo irracional de medicamentos e colocando em risco a saúde da população.
Com isso houve um processo de "desprofissionalização" do farmacêutico, fazendo com que ocorresse uma diminuição da confiança pública e uma má associação do profissional e de suas práticas.
A farmácia passou de "casa de saúde" para um "entreposto comercial".
De acordo com a ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm
- Farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; compreendendo o de fdispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
- Drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Sendo então a diferença que farmácia é o nome dado a locais onde além de dispensação (pode ser a título remunerado ou não) e/ou comercialização de medicamentos e drogas ocorre também manipulação, mas se for um estabelecimento unicamente de dispensação, ele é chamado de drogaria, por vezes encontrado como farmácia de dispensação.
- Droga é uma substância ou matéria prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
- Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Assim a diferença é que o medicamento é desenvolvido a partir da droga, que poderia então ser chamada de princípio ativo, pois será a substância que fará o efeito farmacológico no organismo.
(a diferença entre princípio ativo e droga é que droga pode ser uma substância qualquer que tenha efeito farmacológico, ação no organismo, não precisando ser necessariamente terapêutica. Já o princípio ativo é a substância que terá ação no organismo, visando efeito terapêutico à um determinado problema que o paciente tem).
Porém no medicamento existe outras substâncias, excipientes e veículos. Que servem para:
- Otimizar sua fabricação,
- Melhorar a administração para o paciente (deixando ele em forma de líquido cápsula, comprimido, com sabor e aroma agradáveis, etc),
- E dar uma certa velocidade e absorção para o princípio ativo. Entre outras propriedades que excipientes e veículos podem fornecer ao medicamento.
Produtos de higiene pessoal ou de ambientes, cosméticos e perfumes entram na definição como correlatos.
- Correlato é a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado como medicamento, droga ou insumo farmacêutico; cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambiente, ou a fins de diagnóstico e analíticos; os cosméticos e perfumes, produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
- Na legislação sanitária vigente desde 1973, sobre controle sanitário para farmácias e drogarias Lei nº 5991, exige que toda farmácia possua durante todo seu horário de funcionamento a presença de um farmacêutico como responsável técnico.
O conselho regional de farmácia só permite cadastro de farmacêuticos formados, não tendo a possibilidade de ter registro de técnicos de farmácia.
Como o profissional qualificado que desempenha uma atividade regulamentada, o farmacêutico não responde somente pelos seus atos técnicos, mas também pelos atos de terceiros sob sua responsabilidade nos campos em que atua.
Estando sujeito a implicações éticas, civis e criminais, (assim como também responder pela não aplicação e regulamentação às leis sanitárias.)
No Art. 18 dessa lei permite às farmácias a aplicação de injeções ao público mediante prescrição médica.
Porém deverá ocorrer em local privativo, cumprindo todos os preceitos sanitários pertinentes.
- Em 1988 quando houve o primeiro encontro nacional de Assistência Farmacêutica e Política de Medicamentos foi proposto um modelo de assistência farmacêutica alicerçado nos princípios do Sistema Único de Saúde.
Abrangendo as atividades do farmacêutico como na produção de fármacos e medicamentos exercendo pesquisa e desenvolvimento.
Na comercialização sendo responsável pelo planejamento e gerenciamento.
E na dispensação e manipulação sendo responsável por exercer atividades como armazenamento, distribuição, dispensação e informatização, com ênfase em prevenir consequências sanitárias, sociais e econômicas.
* De acordo com a Resolução 328 de 22/07/99 (Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias) aprovada pela ANVISA, estabelece no item 6, atribuições do profissional farmacêutico e do proprietário de uma farmácia o seguinte:
Atribuições do profissional farmacêutico:
- Avaliar a prescrição médica,
- Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos,
- Manter atualizada escrituração dos livros de medicamentos controlados,
- Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários,
- Dar orientações claras e seguras ao usuário.
Além de ter certos conhecimentos que são esperados do profissional como:
- Ter conhecimento sobre os medicamentos de venda livre,
- Aplicar penicilina injetável,
- Conhecer as definições de medicamentos similar e genérico baseadas na lei 9.787 de 1999 e;
- Ter conhecimento de serviços não permitidos em farmácias de dispensação e drogarias, tais como coleta de material biológico e comercialização de medicamentos feitos em farmácias magistrais.
* Não existe antibióticos de uso sistêmicos de venda livre, porém a venda desses produtos sem receita médica faz parte da rotina de trabalho nas drogarias, incorporada pelos farmacêuticos como um procedimento normal.
* De acordo com o Decreto número 5.775 de 10/05/2006 passou a ser permitido o fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias autorizadas, lista de farmácias que podem ser encontradas no site da ANVISA.
A RDC 80 de 2006 dispõe sobre a regulamentação do fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias.
O que é fracionamento: LEIA AQUI.
* Em uma farmácia Magistral o farmacêutico é responsável por:
Avaliar a prescrição, principalmente quanto a dose.
Preocupar-se com a dispensação, armazenamento e conservação.
RDC 67/2007
Essa resolução dispõe sobre o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias.
Desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos.
Aquisição e controle da qualidade da matéria prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação das preparações.
Além da atenção farmacêutica aos usuários ou aos seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso racional.
Pode ser lida: AQUI.
Equipamentos obrigatórios: Toca, luva, máscara, propé, avental de manga longa.
Com intuito de evitar contaminação e garantir a qualidade.
* Em farmácias de manipulação:
Boas Práticas de Manipulação em Farmácia:
Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
Desvios de Qualidade:
Sai do combinado, como em algum caso, alguma metodologia analítica encontrar algo que não bate com o que deveria ser.
Nessas farmácias magistrais o encarregado técnico é um farmacêutico.
Ele é responsável por responder seus atos e de seus funcionários, atribuir determinadas funções, qualificar fornecedores (solicitando documentos e auditando entre eles). Função de estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de materiais.
* A resolução do Conselho Federal de Farmácia 290 de 1996 foi revogada pela Resolução do CFF 417 de 29/09/2004, retificada em 2005, que aprova o novo código de ética da profissão farmacêutica.
Diz no artigo 11, no capítulo II, todas as atitudes que um farmacêutico deve ter, estando ele em exercício da profissão ou não.
Inclusive no parágrafo XI mostra que é dever do farmacêutico selecionar os auxiliares.
Toda a Resolução 417 pode ser lida: AQUI.
Todos esses estabelecimentos (farmácias e drogarias), como qualquer um que preste serviços de saúde, deve seguir as exigências da legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
A RDC 306 de 07/12/2004 aprovada pela ANVISA dispõe sobre regulamentações técnicas sanitárias, ambientais ou de limpeza urbana que devem ser obedecidas a nível federal, estadual ou municipal.
Que pode ser lida: AQUI.
Formação Farmacêutica
A formação de um profissional que acabou de completar a faculdade de farmácia, hoje em dia, ele é considerado farmacêutico generalista.
Diferente de antigamente, a formação dos cursos de farmácia não os tornam com capacidade específica para uma única área, já que os cursos estão mais voltados a formação humana do profissional.
Sendo assim quando formado um farmacêutico não poderá por exemplo ser responsável técnico de um laboratório de análises clínicas, somente poderá se cursar uma especialização na área de bioquímica.
Sem a especialização ele somente poderá trabalhar na área.
Para se tornar responsável técnico de farmácias de homeopatia, o farmacêutico ou precisará de uma especialização na área, ou durante a própria faculdade, tendo já passado pela disciplina de homeopatia, cumprir no mínimo 240 horas de estágio em farmácia homeopática, então ele estará apto ao cargo.
Junto com outras funções que os farmacêuticos podem exercer, nas resoluções do CFF 353 de 2000 que dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico e a resolução 179 de 1987 que dispõe sobre a competência legal do farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa, Oncótica e Hormonal, garantem o exercício do farmacêutico nestas áreas, ainda que não privativas.
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Assim então abriu-se espaço para que leigos e comerciantes sem qualquer conhecimento técnico assumissem o lugar, estimulando o consumo irracional de medicamentos e colocando em risco a saúde da população.
Com isso houve um processo de "desprofissionalização" do farmacêutico, fazendo com que ocorresse uma diminuição da confiança pública e uma má associação do profissional e de suas práticas.
A farmácia passou de "casa de saúde" para um "entreposto comercial".
Alguns Conceitos
De acordo com a ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm
- Farmácia é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; compreendendo o de fdispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
- Drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Sendo então a diferença que farmácia é o nome dado a locais onde além de dispensação (pode ser a título remunerado ou não) e/ou comercialização de medicamentos e drogas ocorre também manipulação, mas se for um estabelecimento unicamente de dispensação, ele é chamado de drogaria, por vezes encontrado como farmácia de dispensação.
- Droga é uma substância ou matéria prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
- Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Assim a diferença é que o medicamento é desenvolvido a partir da droga, que poderia então ser chamada de princípio ativo, pois será a substância que fará o efeito farmacológico no organismo.
(a diferença entre princípio ativo e droga é que droga pode ser uma substância qualquer que tenha efeito farmacológico, ação no organismo, não precisando ser necessariamente terapêutica. Já o princípio ativo é a substância que terá ação no organismo, visando efeito terapêutico à um determinado problema que o paciente tem).
Porém no medicamento existe outras substâncias, excipientes e veículos. Que servem para:
- Otimizar sua fabricação,
- Melhorar a administração para o paciente (deixando ele em forma de líquido cápsula, comprimido, com sabor e aroma agradáveis, etc),
- E dar uma certa velocidade e absorção para o princípio ativo. Entre outras propriedades que excipientes e veículos podem fornecer ao medicamento.
Produtos de higiene pessoal ou de ambientes, cosméticos e perfumes entram na definição como correlatos.
- Correlato é a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado como medicamento, droga ou insumo farmacêutico; cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambiente, ou a fins de diagnóstico e analíticos; os cosméticos e perfumes, produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Farmácias e Drogarias
- Na legislação sanitária vigente desde 1973, sobre controle sanitário para farmácias e drogarias Lei nº 5991, exige que toda farmácia possua durante todo seu horário de funcionamento a presença de um farmacêutico como responsável técnico.
No capítulo IV:
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
O conselho regional de farmácia só permite cadastro de farmacêuticos formados, não tendo a possibilidade de ter registro de técnicos de farmácia.
Como o profissional qualificado que desempenha uma atividade regulamentada, o farmacêutico não responde somente pelos seus atos técnicos, mas também pelos atos de terceiros sob sua responsabilidade nos campos em que atua.
Estando sujeito a implicações éticas, civis e criminais, (assim como também responder pela não aplicação e regulamentação às leis sanitárias.)
No Art. 18 dessa lei permite às farmácias a aplicação de injeções ao público mediante prescrição médica.
Porém deverá ocorrer em local privativo, cumprindo todos os preceitos sanitários pertinentes.
- Em 1988 quando houve o primeiro encontro nacional de Assistência Farmacêutica e Política de Medicamentos foi proposto um modelo de assistência farmacêutica alicerçado nos princípios do Sistema Único de Saúde.
Abrangendo as atividades do farmacêutico como na produção de fármacos e medicamentos exercendo pesquisa e desenvolvimento.
Na comercialização sendo responsável pelo planejamento e gerenciamento.
E na dispensação e manipulação sendo responsável por exercer atividades como armazenamento, distribuição, dispensação e informatização, com ênfase em prevenir consequências sanitárias, sociais e econômicas.
* De acordo com a Resolução 328 de 22/07/99 (Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias) aprovada pela ANVISA, estabelece no item 6, atribuições do profissional farmacêutico e do proprietário de uma farmácia o seguinte:
- O farmacêutico "é o responsável pela supervisão e dispensação, devendo possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade".
Atribuições do profissional farmacêutico:
- Avaliar a prescrição médica,
- Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos,
- Manter atualizada escrituração dos livros de medicamentos controlados,
- Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários,
- Dar orientações claras e seguras ao usuário.
Além de ter certos conhecimentos que são esperados do profissional como:
- Ter conhecimento sobre os medicamentos de venda livre,
- Aplicar penicilina injetável,
- Conhecer as definições de medicamentos similar e genérico baseadas na lei 9.787 de 1999 e;
- Ter conhecimento de serviços não permitidos em farmácias de dispensação e drogarias, tais como coleta de material biológico e comercialização de medicamentos feitos em farmácias magistrais.
- Já o proprietário "deve prever e prover os recursos necessários ao funcionamento do conhecimento".
* Não existe antibióticos de uso sistêmicos de venda livre, porém a venda desses produtos sem receita médica faz parte da rotina de trabalho nas drogarias, incorporada pelos farmacêuticos como um procedimento normal.
* De acordo com o Decreto número 5.775 de 10/05/2006 passou a ser permitido o fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias autorizadas, lista de farmácias que podem ser encontradas no site da ANVISA.
A RDC 80 de 2006 dispõe sobre a regulamentação do fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias.
O que é fracionamento: LEIA AQUI.
Farmácias de Manipulação
* Em uma farmácia Magistral o farmacêutico é responsável por:
Avaliar a prescrição, principalmente quanto a dose.
Preocupar-se com a dispensação, armazenamento e conservação.
RDC 67/2007
Essa resolução dispõe sobre o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias.
Desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos.
Aquisição e controle da qualidade da matéria prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação das preparações.
Além da atenção farmacêutica aos usuários ou aos seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso racional.
Pode ser lida: AQUI.
Equipamentos obrigatórios: Toca, luva, máscara, propé, avental de manga longa.
Com intuito de evitar contaminação e garantir a qualidade.
* Em farmácias de manipulação:
Boas Práticas de Manipulação em Farmácia:
Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
Desvios de Qualidade:
Sai do combinado, como em algum caso, alguma metodologia analítica encontrar algo que não bate com o que deveria ser.
Nessas farmácias magistrais o encarregado técnico é um farmacêutico.
Ele é responsável por responder seus atos e de seus funcionários, atribuir determinadas funções, qualificar fornecedores (solicitando documentos e auditando entre eles). Função de estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de materiais.
* A resolução do Conselho Federal de Farmácia 290 de 1996 foi revogada pela Resolução do CFF 417 de 29/09/2004, retificada em 2005, que aprova o novo código de ética da profissão farmacêutica.
Diz no artigo 11, no capítulo II, todas as atitudes que um farmacêutico deve ter, estando ele em exercício da profissão ou não.
Inclusive no parágrafo XI mostra que é dever do farmacêutico selecionar os auxiliares.
Toda a Resolução 417 pode ser lida: AQUI.
Serviços de Saúde
Todos esses estabelecimentos (farmácias e drogarias), como qualquer um que preste serviços de saúde, deve seguir as exigências da legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
A RDC 306 de 07/12/2004 aprovada pela ANVISA dispõe sobre regulamentações técnicas sanitárias, ambientais ou de limpeza urbana que devem ser obedecidas a nível federal, estadual ou municipal.
Que pode ser lida: AQUI.
Formação Farmacêutica
A formação de um profissional que acabou de completar a faculdade de farmácia, hoje em dia, ele é considerado farmacêutico generalista.
Diferente de antigamente, a formação dos cursos de farmácia não os tornam com capacidade específica para uma única área, já que os cursos estão mais voltados a formação humana do profissional.
Sendo assim quando formado um farmacêutico não poderá por exemplo ser responsável técnico de um laboratório de análises clínicas, somente poderá se cursar uma especialização na área de bioquímica.
Sem a especialização ele somente poderá trabalhar na área.
Para se tornar responsável técnico de farmácias de homeopatia, o farmacêutico ou precisará de uma especialização na área, ou durante a própria faculdade, tendo já passado pela disciplina de homeopatia, cumprir no mínimo 240 horas de estágio em farmácia homeopática, então ele estará apto ao cargo.
Junto com outras funções que os farmacêuticos podem exercer, nas resoluções do CFF 353 de 2000 que dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico e a resolução 179 de 1987 que dispõe sobre a competência legal do farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa, Oncótica e Hormonal, garantem o exercício do farmacêutico nestas áreas, ainda que não privativas.
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