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CFF e CRF

CRF- Conselho Regional de Farmácia



CRF é Conselho Regional de Farmácia. Os dez primeiros foram criados pela Resolução de número 2 do CFF em 5 de julho de 1961.

O CRF possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e destina-se a zelar pela fiel observância dos princípios de ética e da disciplina dos farmacêuticos.

Cada CRF em suas determinadas áreas de jurisdição. Já que são regionais, cada estado atualmente possui o seu.


* As atribuições dos CRF's são:

- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico.

- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida somente por profissionais legalmente habilitados.

- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão.

- Manter registro sobre o local de atuação de cada farmacêutico, junto ao mercado de trabalho.


Sendo assim os farmacêuticos se inscrevem no CRF local e pagam uma certa anuidade a entidade que está ai para defender o bom exercício da profissão de acordo com as regulamentações da lei, através de observação e fiscalização dos profissionais.

Quem é responsável por fiscalizar e multar o estabelecimento é a ANVISA.
O CRF pode somente advertir, multar, suspender e eliminar do registro do CRF, o farmacêutico.

A Resolução 461 regulamenta as más práticas e suas devidas penas ao farmacêutico.



CFF - Conselho Federal de Farmácia


Já o CFF, conselho federal de farmácia, regulamenta e disciplina o exercício farmacêutico perante a lei no Brasil.

Essa atividade lhe é atribuída com base na Lei 3.820 assinada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 11/11/1960.


O CFF é formado por um plenário com 27 conselheiros com seus respectivos suplentes.
Cada conselheiro é um representante eleito para cada Estado brasileiro.

Eles além de supervisionar os conselhos regionais; julgam e votam em propostas de Resoluções que disciplinam as atividades farmacêuticas no país.


Expedem resoluções que consideram necessárias para uma fiel interpretação e execução da lei vigente.
Organizam todo o código de deontologia farmacêutica; todas as leis, que importam aos profissionais farmacêuticos para exercerem bem sua profissão.
Prestando então consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica.



Tanto o conselho federal, quanto os conselhos regionais têm como objetivo a valorização da profissão farmacêutica, visando a defesa da sociedade.



Os Conselhos de Farmácia de nada têm a haver com as determinações do piso salarial do farmacêutico, esse é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal.

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